Com a determinação judicial, a Anvisa não pode adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos.

A Justiça Federal de São Paulo atendeu a uma ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas e agora as indústrias têm 60 dias para incluir nos rótulos de embalagens  o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

Com a determinação judicial, a Anvisa não pode adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos. A prorrogação havia sido determinada no último dia do prazo para adequação dos rótulos, em 9 de outubro de 2023.

Além disso, a decisão impede que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados usem a autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos e, assim, passem a utilizar adesivos para adequar os rótulos com o selo da lupa e a tabela nutricional.

A decisão do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, considera que “é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação.”

Para o advogado do Idec, a decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados e processados com o aviso da lupa frontal. 

Para entender melhor as regras da rotulagem nutricional de alimentos:

  • Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional. 
  • A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
  • A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo. 
  • Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano. 
  • Com a decisão liminar a pedido do Idec, a parcela da indústria que vinha se aproveitando da prorrogação do prazo terá de se adequar às regras de 2020, como já fizeram muitas empresas do setor alimentício nos últimos três anos. O novo prazo é de 60 dias para a adequação ou atualização dos rótulos e embalagens. 

O despacho foi publicado do Diário Oficial da União (DOU) do dia 28/03.

Links:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=602&pagina=12&data=28/03/2024&captchafield=firstAccess

https://idec.org.br/noticia/pedido-do-idec-justica-determina-que-industria-se-adeque-ao-selo-da-lupa

https://www.metropoles.com/sao-paulo/liminar-2-meses-industria-adequar-rotulos-alimentos

A ANVISA recorreu à decisão, mas até o momento do fechamento deste comunicado, a decisão de liminar prevalece.

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